Em virtude das Eleições Municipais de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA) publicou a Portaria ZE Nº 3 que determina a proibição da venda e fornecimento de bebidas alcoólicas nos municípios de Rio Maria e Bannach nos dias 5 e 6 de outubro de 2024. A medida tem como objetivo garantir a paz, a tranquilidade e a ordem pública durante o pleito eleitoral.
O que diz a Portaria:
A portaria, assinada pelo Juiz Edivaldo Saldanha Sousa, da 60ª Zona Eleitoral, estabelece que:
• A venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas, mesmo de forma gratuita, estarão proibidos no período entre as 17h do dia 5 de outubro (sábado) e as 22h do dia 6 de outubro (domingo).
• A proibição abrange supermercados, bares, restaurantes, hotéis, lanchonetes, lojas de conveniência e demais estabelecimentos comerciais, além de pessoas físicas.
• A fiscalização será feita por autoridades policiais e os estabelecimentos que descumprirem a ordem estarão sujeitos à multa de R$ 2.000,00, podendo o valor ser aumentado em caso de reincidência.
Medidas a serem seguidas pelos estabelecimentos:
Para garantir o cumprimento da portaria, os estabelecimentos que vendem ou distribuem bebidas alcoólicas deverão:
• Cobrir ou bloquear o acesso às prateleiras ou gôndolas com bebidas alcoólicas durante o período de proibição.
• Fixar a portaria em local de fácil visualização para informar os consumidores sobre a restrição.
Objetivo da Medida:
A proibição tem como intuito evitar possíveis distúrbios que possam comprometer a ordem pública e o andamento das eleições, garantindo que os cidadãos possam exercer seu direito de voto de maneira tranquila e segura.
A portaria foi publicada em Rio Maria, no estado do Pará, no dia 1º de outubro de 2024, e é de cumprimento obrigatório em ambos os municípios.
Conclusão:
A decisão do TRE/PA reflete a preocupação com o ambiente de polarização política e a necessidade de medidas preventivas para assegurar que as eleições ocorram com a devida ordem e respeito aos direitos dos cidadãos.
Fique atento às regras e ajude a manter a tranquilidade no dia das eleições!
Essa portaria reforça a importância da paz durante o período eleitoral, e o cumprimento dessas normas é essencial para garantir que todos os eleitores possam participar de forma segura e ordeira.